CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 870
Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
§ 1º - O Tribunal competente marcará prazo, não inferior a 30 (trinta) nem superior a 60 (sessenta) dias, a fim de que se manifestem os interessados.

§ 2º - Ouvidos os interessados e a Procuradoria da Justiça do Trabalho, será o processo submetido ao julgamento do Tribunal.


869
ARTIGOS
871
 
 
 
Resumo Jurídico

Arrecadação de Contribuições Sindicais e o Papel do Empregador

O artigo 870 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a responsabilidade e o procedimento para o recolhimento de contribuições sindicais por parte dos empregadores. Em termos claros e educativos, este dispositivo legal estabelece como os valores devidos ao sindicato devem ser efetivamente repassados.

O que o artigo 870 determina?

De forma simplificada, o artigo estabelece que a execução fiscal referente às contribuições sindicais será realizada perante a Justiça do Trabalho. Isso significa que, em caso de inadimplência por parte do empregador em relação a essas contribuições, o sindicato pode ingressar com uma ação judicial para reaver os valores devidos.

Como funciona na prática?

  1. Responsabilidade do Empregador: A lei impõe ao empregador a responsabilidade de efetuar o desconto em folha de pagamento e o subsequente recolhimento das contribuições sindicais devidas pelos seus empregados, conforme estipulado em lei ou acordo coletivo.

  2. Inadimplência: Caso o empregador deixe de realizar o repasse dessas contribuições, ele se torna devedor perante o sindicato.

  3. Execução Fiscal: O sindicato, para reaver os valores em atraso, pode iniciar um processo de execução fiscal. Essa ação tem como objetivo forçar o pagamento da dívida através de medidas coercitivas, como o bloqueio de bens e contas bancárias do empregador.

  4. Competência da Justiça do Trabalho: É importante ressaltar que, de acordo com este artigo, a competência para julgar e executar essas dívidas trabalhistas, incluindo as contribuições sindicais, é da Justiça do Trabalho. Isso garante que as questões relacionadas ao universo do trabalho sejam tratadas por um ramo especializado do Poder Judiciário.

Qual a importância deste artigo?

O artigo 870 é fundamental para garantir a sustentabilidade financeira dos sindicatos, permitindo que estes continuem a exercer suas funções de representação, negociação coletiva e defesa dos direitos dos trabalhadores. Ao estabelecer o procedimento para a cobrança judicial, ele confere segurança jurídica aos sindicatos e impõe responsabilidade aos empregadores no cumprimento de suas obrigações.

Em resumo, o artigo 870 da CLT assegura que a cobrança de contribuições sindicais inadimplidas por empregadores seja realizada de forma oficial e legal, através de um processo de execução fiscal conduzido pela Justiça do Trabalho, protegendo assim os direitos dos sindicatos e, indiretamente, dos trabalhadores que eles representam.